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Esclarece a classificação fiscal de mercadoria de poliestireno expandido para fins aduaneiros.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3921.11.00
Mercadoria: Chapa de poliestireno expandido (EPS, isopor), com espessura mínima de 10 mm e dimensões máximas de 1.200 x 1.000 x 500 mm, obtida por corte de bloco de EPS, utilizada para fabricação de embalagens.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 e 10 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
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