Norma
10/09/2025
#122230

Solução de Consulta Cosit nº 98253, de 10 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de artigo de plástico decorativo denominado 'Roda-teto' segundo a NCM.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Artigo de plástico com função decorativa, de seção transversal sólida e constante ao longo do comprimento, obtido por extrusão do poliestireno e expansão por gás GLP, com altura igual a 9 cm, largura máxima igual a 2,5 cm e comprimento igual a 20 cm, aplicado com cola ou com silicone na junção entre a parede e o teto de imóveis, embalado individualmente em pacote de plástico e apresentado em caixa de papelão com 13 ou 32 unidades, comercialmente denominado "Roda-teto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.