Norma
10/09/2025
#122281

Solução de Consulta Cosit nº 98259, de 10 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal do N-lauroil L-lisina para uso em cosméticos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2924.19.99
Mercadoria: N-lauroil L-lisina (CAS 52315-75-0), sem a presença de impurezas, apresentado sob a forma de pó, utilizado na fabricação de cosméticos como emoliente e agente texturizante, acondicionado em sacos de papel com capacidade de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a) e 3 do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam

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