Norma
11/09/2025
#123028

Solução de Consulta Cosit nº 98266, de 11 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de conversores elétricos estáticos para alimentação de módulos LED.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8504.40.21
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Conversor elétrico estático de corrente alternada para corrente contínua (retificador), com tensão de entrada de 100 a 240 VAC e tensão de saída de 12VDC a 24VDC, à base de semicondutores (diodos), próprio para fornecer energia elétrica para módulos, fitas e mangueiras de LED, apresentando modelos com potências de 24W, 35W, 60W, 100W e 150W, denominado "fonte de alimentação elétrica".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma

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