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Esclarece a classificação fiscal de frascos coletores de fluidos corporais para uso hospitalar.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, translúcido, descartável, constituído por corpo flexível de polietileno e tampa rígida de polipropileno, contendo ainda dispositivos para evitar transbordamento e filtro bacteriológico; próprio para uso em sistema de sucção de líquidos corporais em procedimentos hospitalares; apresentado com capacidades de 1,0; 1,5 ou 3,0 litros, acondicionado em caixa contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
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