Norma
17/09/2025
#107527

Solução de Consulta Cosit nº 98300, de 17 de setembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de frascos coletores de fluidos corporais para uso hospitalar.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Frasco coletor de fluidos corporais, translúcido, descartável, constituído por corpo flexível de polietileno e tampa rígida de polipropileno, contendo ainda dispositivos para evitar transbordamento e filtro bacteriológico; próprio para uso em sistema de sucção de líquidos corporais em procedimentos hospitalares; apresentado com capacidades de 1,0; 1,5 ou 3,0 litros, acondicionado em caixa contendo 50 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.