Altera a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.
Art. 1º A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º .............................................................................................................
I - possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme:
a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia;
b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA; ou
c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; ou
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
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