Norma
28/10/2025
#125213

Portaria RFB nº 596, de 28 de outubro de 2025

Altera regras para permitir participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso no Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo.

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Altera a Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, para permitir a participação de pessoa jurídica com Termo de Compromisso firmado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA no Piloto da Reforma Tributária do Consumo referente à Contribuição sobre Bens e Serviços - Piloto RTC - CBS.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 549, de 13 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.4º .............................................................................................................
I - possuam relacionamento prévio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme:
a) o Termo de Cooperação ou Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia;
b) o Termo de Compromisso pactuado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA; ou
c) a participação nos processos de homologação do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED; ou
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS