Norma
11/12/2025
#126666

Ato Declaratório Executivo Codar nº 30, de 11 de dezembro de 2025

Institui código de receita para recolhimento do IRRF sobre lucros ou dividendos conforme legislação vigente.

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Institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1841 - IRRF - Lucros ou Dividendos, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos de que tratam o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

O que é o código de receita 1841?
Trata-se do código de receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos, criado para identificar, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre lucros ou dividendos distribuídos, conforme o art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249/1995, e o art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995.
Quais dispositivos legais fundamentam a incidência do IRRF sobre lucros ou dividendos abordada pelo código 1841?
A tributação faz referência ao art. 10, § 4º, da Lei nº 9.249, de 26/12/1995, e ao art. 6º-A da Lei nº 9.250, de 26/12/1995.
Quem instituiu o código de receita 1841 e qual a base de sua competência?
O código foi instituído pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição prevista no art. 358, inciso II, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020.
Qual é a finalidade do código de receita 1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos?
Ele padroniza e facilita o recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) que incide sobre lucros ou dividendos pagos ou creditados, permitindo que os contribuintes utilizem o Darf de forma correta para esse tributo específico.
Quando o Ato Declaratório Executivo que cria o código 1841 entra em vigor?
Ele entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União; contudo, seus efeitos práticos aplicam-se a partir de 1º de janeiro de 2026.
A partir de quando o código 1841 começa a produzir efeitos?
Os efeitos têm início em 1º de janeiro de 2026, conforme determinado no Ato Declaratório Executivo que o instituiu.
Que documento deve ser utilizado para recolher o IRRF identificado pelo código 1841?
O recolhimento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf, no qual se informa o código 1841 para caracterizar a natureza do tributo.

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