Norma
29/12/2025
#107475

Solução de Consulta Cosit nº 98415, de 29 de dezembro de 2025

Esclarece a classificação fiscal de placa de circuito impresso com componentes eletrônicos para veículos automóveis.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8529.90.20
Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados, utilizada na fabricação de central multimídia (sem receptor de televisão) para veículos automóveis, apresentando conexão sem fio do tipo Wi-fi e Bluetooth, entrada USB, recepção e reprodução de sinais de radiodifusão AM/FM, GPS e conector para interligação com tela de visualização.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 b) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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