Norma
30/12/2025
#123979

Portaria RFB nº 634, de 30 de dezembro de 2025

Altera disposicoes sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo na Receita Federal.

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Altera a Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, que altera a Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 602, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....................................................................................................
I - - em 1º de maio de 2026, em relação ao art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, incluído pelo art. 1º; e
........................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA GOMES RÊGO

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023?
A Portaria RFB nº 309/2023 dispõe sobre o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando a Portaria que alterou a Portaria RFB nº 602 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais normas conferem competência para a edição dessa Portaria?
A competência é fundamentada no art. 350, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023.
Qual é a nova data de vigência do art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023?
O dispositivo entrará em vigor em 1º de maio de 2026.
O que mudou com a nova alteração publicada em 30 de dezembro de 2025?
Foi ajustado o caput do art. 4º da Portaria RFB nº 602/2025 para definir que o art. 10, § 3º, da Portaria RFB nº 309/2023 passa a vigorar a partir de 1º de maio de 2026.
Quem assinou a Portaria que alterou a Portaria RFB nº 602/2025?
A Portaria foi assinada por Adriana Gomes Rêgo, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil, substituta.

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