Norma
23/01/2026
#109347

Solução de Consulta Cosit nº 98008, de 23 de janeiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de elemento filtrante de reposição para torneiras-filtros segundo a NCM e legislação aplicável.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8421.99.99
Mercadoria: Elemento filtrante de reposição (refil), em formato cilíndrico, próprio para copo de torneiras-filtros, responsável pela retenção de impurezas sólidas da água, compatível com filtros de bancada e de parede, constituído por manta de polipropileno, podendo ser impregnado com carvão ativado, com altura de 13,8 cm, diâmetro de 49 mm e peso líquido de aproximadamente 100 gramas.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma

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