Norma
23/01/2026
#117495

Solução de Consulta Cosit nº 98013, de 23 de janeiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de compactador estacionário para coleta de lixo conforme NCM 8479.89.11.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8479.89.11
Mercadoria: Compactador estacionário para coleta de lixo gerado por mercados, restaurantes, indústrias, entre outros estabelecimentos, com estrutura de aço e unidade de prensagem hidráulica comandada por painel elétrico, próprio para ser transportado por poliguindastes ou sistemas roll-on/roll-off, apresentado em modelos com capacidade de 7 m³ ou 17 m³.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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