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Esclarece a classificação fiscal de máquina autopropulsada para pavimentação asfáltica conforme NCM e legislação aplicável.
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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8479.10.10
Mercadoria: Máquina autopropulsada sobre esteiras, utilizada na pavimentação asfáltica de vias urbanas e rodoviárias, estacionamentos, etc., dotada de silo com capacidade de 14 toneladas para massa asfáltica e mesa distribuidora com sistema de aquecimento para manter a massa asfáltica aquecida, e responsável também por espalhar, nivelar e compactar a massa asfáltica, com ajustes da espessura e largura da camada, com peso operacional de 21.500 kg, comercialmente denominada "Pavimentadora de asfalto".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
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