Vigente Norma
04/02/2026
#107942

Portaria RFB nº 645, de 4 de fevereiro de 2026

Altera regras do Programa Receita Social Autorregularização para órgãos públicos sobre informações do eSocial.

Resumo

Altera a Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Programa Receita Social Autorregularização que visa promover a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial prestadas por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º ...........................................................................................................
§1º .................................................................................................................
§ 2º O PGD-C não deverá ser utilizado pelo órgão público cujas informações, que eram apresentadas na Dirf, serão enviadas, por meio do PGD-C, por outro órgão público que tenha aderido ao programa e seja integrante do mesmo ente federativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria que altera a RFB nº 632/2025?
O documento foi assinado por Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal do Brasil.
Qual fundamento legal autoriza a edição da Portaria que altera a RFB nº 632/2025?
A autoridade decorre do art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Receita Federal (Portaria ME nº 284/2020) e do art. 7º da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023.
Qual alteração foi introduzida pelo §2º do art. 2º da Portaria RFB nº 632/2025?
O §2º especifica que o PGD-C não deve ser utilizado por um órgão público cujas informações, antes declaradas na Dirf, serão remetidas por outro órgão que aderiu ao programa e pertence ao mesmo ente federativo.
Qual é o objetivo principal do Programa Receita Social Autorregularização?
Promover a correta prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais no eSocial, evitando inconsistências e reduzindo a necessidade de ações fiscais punitivas.
Quando a Portaria que altera a RFB nº 632/2025 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que é o Programa Receita Social Autorregularização?
É uma iniciativa da Receita Federal do Brasil criada para incentivar a conformidade das obrigações tributárias acessórias relativas às informações enviadas ao eSocial por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
O que é o eSocial mencionado no contexto do Programa Receita Social Autorregularização?
Trata-se do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, uma plataforma nacional que unifica o envio de informações pelos empregadores aos órgãos governamentais competentes.
O que era a Dirf mencionada na Portaria RFB nº 632/2025?
A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) era o documento utilizado para informar valores de imposto de renda e contribuições retidos na fonte. Parte de suas informações está sendo substituída pelo envio via PGD-C dentro do Programa Receita Social Autorregularização.
O que é o PGD-C no contexto da Portaria RFB nº 632/2025?
PGD-C é o Programa Gerador de Declarações voltado à consolidação e transmissão de informações que substituem a antiga declaração Dirf para órgãos públicos participantes do Programa Receita Social Autorregularização.
Quais órgãos públicos podem participar do Programa Receita Social Autorregularização?
Órgãos integrantes da administração pública federal, estadual, distrital e municipal.