Norma
24/02/2026
#106899

Solução de Consulta Cosit nº 19, de 19 de fevereiro de 2026

Esclarece que multa isolada não pode ser incluída na autorregularização incentivada prevista na Lei 14.740/2023.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Assunto: Normas de Administração Tributária
AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA. ABRANGÊNCIA. MULTA ISOLADA.
A multa isolada não podia ser incluída na autorregularização incentivada instituída pela Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 28 de dezembro de 2023, pois o referido programa de parcelamento só abrangia os tributos e os acréscimos, correspondentes às multas de ofício e de mora associadas e aos juros de mora.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966, art. 113; Lei nº 9.430, de 1996, art. 43; Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, arts. 2º e 3º; Instrução Normativa RFB nº 2.168, de 2023, arts. 2º, 3º e 4º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.