Norma
03/03/2026
#304

Solução de Consulta Cosit nº 98055, de 25 de fevereiro de 2026

Esclarece a classificação fiscal de elevador transportador usado em colheitadeira agrícola.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8428.39.90
Mercadoria: Elevador transportador de ação contínua de rosca sem-fim, provido de correntes, utilizado internamente em colheitadeira agrícola autopropulsada para transporte de grãos e palhas provenientes das peneiras do sistema de limpeza de grãos, com 4.269,1 mm de altura, 2.609 mm de largura e 1.218,7 mm de comprimento, acionado pela tomada de força da própria colheitadeira (PTO).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

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