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Define responsabilidade da instituição financeira pela retenção do IRRF em rendimentos pagos por decisão judicial com depósito em juízo.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUSTIÇA ESTADUAL OU DISTRITAL. DEPÓSITO DE RENDIMENTOS EM JUÍZO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Na hipótese de pagamento de rendimentos em cumprimento de decisão judicial, os quais sejam objeto de depósito judicial no âmbito da Justiça Estadual ou Distrital, é da instituição financeira depositária do crédito a responsabilidade pela retenção do Imposto sobre a Renda incidente na fonte, a qual se dará por ocasião do levantamento do depósito segundo ordem judicial. A instituição financeira depositária do crédito é igualmente responsável pelo cumprimento das obrigações acessórias atribuídas pela legislação à fonte pagadora de rendimentos.
Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, arts. 43 e 45, parágrafo único; Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, art. 46; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 775 e 776.
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