Declara como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da pessoa jurídica que menciona.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput, inciso VI, da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, declara:
Art. 1º Fica declarada como inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.901.277/0001-46, da pessoa jurídica BELLAVANA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO, EXPORTACAO DE TABACOS LTDA, qualificada como devedor contumaz com base no art. 11 da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.
§ 1º Os efeitos da inaptidão da inscrição no CNPJ a que se refere o caput retroagirão à data em que a pessoa jurídica foi qualificada como devedor contumaz pelo Ato Declaratório Corat nº 21, de 23 de junho de 2026.
§ 2º Em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou quando houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a pessoa jurídica terá sua inscrição no CNPJ restabelecida (Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Acesso realizado pela Okai.