Vigente Impacto Médio Norma
31/07/2026
#281096

Solução de Consulta Cosit nº 127, de 31 de julho de 2026

Receita Federal esclarece requisitos para aplicar presunção de 8 por cento no IRPJ e 12 por cento na CSLL sobre receitas de serviços de saúde no lucro presumido.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 8%. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A inobservância de quaisquer desses requisitos previstos enseja a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966, 982, 983 e 997; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30, inciso II; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 33, § 1º, inciso II, alínea "a", §§ 3º e 4º e 215, caput; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE 12%. REQUISITOS.
Para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de presunção de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e da prestação dos serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária (de direito e de fato) e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A inobservância de quaisquer desses requisitos previstos enseja a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento) sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 147, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, arts. 15 e 20, incisos I e III; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, inciso I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 966, 982, 983 e 997; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, art. 30; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, inciso II, alínea "a" e §§ 3º e 4º, art. 34, §§ 1º e 2º, e art. 215, § 1º; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Não produz efeitos a consulta sobre fato disciplinado em ato normativo.
Dispositivos legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e VII.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

A solução segue orientação anterior da Cosit?
Sim. A Solução de Consulta Cosit nº 127/2026 é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 147/2023 e mantém a orientação central sobre os percentuais reduzidos para serviços hospitalares e SADT, condicionados aos requisitos indicados.
Quais requisitos a prestadora deve cumprir para aplicar os percentuais reduzidos?
  • A receita deve decorrer dos serviços abrangidos.
  • A prestadora deve ser sociedade empresária de direito e de fato.
  • A prestadora deve atender às normas da Anvisa.
Quando uma consulta tributária não produz efeitos por falta de indicação normativa?
A consulta não produz efeitos se não identificar o dispositivo da legislação tributária ou aduaneira cuja aplicação gera dúvida.
Quais receitas de serviços de saúde podem usar os percentuais reduzidos no lucro presumido?
A Solução de Consulta Cosit nº 127/2026 admite os percentuais reduzidos para receitas de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
Toda receita de pessoa jurídica da área da saúde pode aplicar os percentuais reduzidos?
Não. A solução não alcança genericamente toda receita do setor de saúde. A receita deve decorrer dos serviços hospitalares ou SADT abrangidos pela RDC Anvisa nº 50/2002 e atender aos demais requisitos.
O que acontece se a empresa não cumprir algum requisito para a presunção reduzida?
Se qualquer requisito não for cumprido, a solução determina a aplicação do percentual de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços.
Quais percentuais de presunção podem ser aplicados ao IRPJ e à CSLL?
Quando cumpridos os requisitos, aplica-se presunção de 8% para IRPJ e de 12% para CSLL sobre a receita bruta dos serviços abrangidos.
A exigência de sociedade empresária é apenas formal?
Não. A solução exige que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato, indicando que a forma jurídica e a atuação efetiva devem ser compatíveis com esse requisito.