Vigente Impacto Baixo Norma
10/08/2026
#286889

Solução de Consulta Cosit nº 98252, de 10 de agosto de 2026

Receita Federal classifica rodízio giratório de roda dupla para carrinhos ou móveis no código NCM 3926 90 90, sem enquadramento em Ex Tipi.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
Ex Tipi: Sem enquadramento
Mercadoria: Rodízio giratório de roda dupla de 100 mm de diâmetro e 73 mm de largura, com rolamento de esferas na cabeça giratória, composto de resinas plásticas e peças em aço baixo carbono, com núcleo da roda de poliamida e superfície de rodagem de poliuretano, para utilização em base de estrutura de carrinho de movimentação de tração manual ou em móveis.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b, RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
Documento regulatório consultado via Okai.