Vigente Impacto Baixo Norma
10/08/2026
#286876

Solução de Consulta Cosit nº 98254, de 10 de agosto de 2026

Receita Federal classifica dormente sintético ferroviário de plástico reciclado e fibra de vidro no código NCM 8608 00 90.

Resumo

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8608.00.90
Mercadoria: Dormente sintético ferroviário, elemento integrante da infraestrutura permanente de vias férreas, com dimensões de 2,60 m x 22,86 cm x 17,8 cm (C x L x A), constituído por plástico reciclado (cerca de 80%) e fibra de vidro (cerca de 20%), destinado à fixação dos trilhos, manutenção da bitola e suporte estrutural da via férrea.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
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