Vigente Impacto Baixo Norma
28/08/2026
#287085

Ato Declaratório Executivo Corat nº 67, de 28 de agosto de 2026

Receita Federal revoga ato que qualificou a Maersk FPSO Brasil como devedora contumaz, restabelece sua situação cadastral e determina exclusões de listas.

Resumo

Revoga o Ato Declaratório Executivo Corat nº 43, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MAERSK FPSO BRASIL SERVICOS DE PRODUCAO MARITIMOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 09.419.328/0001-11.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta do processo administrativo nº 11080-728.979/2026-03, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Corat nº 43, de 27 de julho de 2026, que qualificou como devedora contumaz a pessoa jurídica MAERSK FPSO BRASIL SERVICOS DE PRODUCAO MARITIMOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 09.419.328/0001-11.
Art. 2º A pessoa jurídica a que se refere o art. 1º:
I - tem sua situação cadastral no CNPJ restabelecida; e
II - fica excluída da lista de devedores contumazes, publicada pela Receita Federal do Brasil, e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
Parágrafo único. Em razão da revogação objeto deste Ato Declaratório Executivo fica descaracterizada a condição de devedora contumaz da pessoa jurídica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Documento localizado por meio da Okai.