Norma
13/10/2017
#228111

PORTARIA Nº 25, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

Cria grupo de trabalho para revisar e modernizar normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Cria Grupo de Trabalho que visa estudo derevisão, atualização e modernização do Decretonº 6.523, de 31 de julho de 2008, quefixa normas gerais sobre o Serviço deAtendimento ao Consumidor - SAC..

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR no usode suas atribuições, previstas no Art. 22 do Anexo I do Decreto nº9.150, de 04 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto no Art.3º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997 e em virtude do Art.2º, incisos IV e VI e Art. 4º, inciso II, ambos do Decreto nº 7.963, de15 de março de 2013,

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional do Consumidor,criada pelo Decreto nº 7.738, de 28 de maio de 2012, é o órgãofederal que tem sua atribuição concentrada no planejamento, elaboração,coordenação e execução da Política Nacional das Relaçõesde Consumo;

CONSIDERANDO que o Sistema Nacional de Defesa doConsumidor congrega Procons, Ministério Público, Defensoria Públicae Entidades Civis de Defesa do Consumidor, possuindo competênciaconcorrente para fiscalizar, receber denúncias, apurar irregularidadese promover a proteção e defesa dos consumidores;

CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Consumo eCidadania, instituído pelo Decreto nº 7.963, de 15 de março de 2013,possui dentre suas diretrizes garantir produtos e serviços com padrõesadequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, bemcomo prevenir e reprimir condutas que violem direitos do consumidor,resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interinstitucional, de carátertécnico e operacional, para revisar, atualizar e modernizar o DecretoNº 6.523, de 31 de julho de 2008, que fixa normas gerais sobre oServiço de Atendimento ao Consumidor - SAC.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Coordenador:

a) Secretaria Nacional do Consumidor, Ministério da Justiçae Segurança Pública.

II - Membros:

a) Associação Brasileira de Procons - PROCONS BRASIL;

b) Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;

c) Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;

d) Associação Nacional Ministério Público do Consumidor MPCON

e)Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Idec;

f) Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

g) Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP;

h) Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente ABRAREC;

i)Grupo Padrão;

j) Qualcomm do Brasil.

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitara participação de técnicos de outros órgãos ou entidades da AdministraçãoPública, bem como convidar especialistas na área, parasubsidiar o desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho do Decreto Nº6.523/2008 não enseja remuneração de qualquer espécie, consideradaserviço público relevante.

Art. 5º O Grupo de Trabalho apresentará suas conclusões noprazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data dareunião de instalação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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