Processo nº 08000.069869/2017-37.
Trata-se de pedido de reabertura de prazo formulado pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, referente ao processo administrativo SEI n 08000.028827/2013-12, no qual foi concedido o prazo de trinta dias, contato a partir de 16.11.2017 (data do recebimento do AR), para manifestação sobre os termos da Nota Técnica firmada pela assessoria desta Secretaria Nacional do Consumidor.
O pedido de prorrogação vem datado de 01.12.2017, mas o AR foi recebido nesta Secretaria em 05.12.2017. O pedido de reabertura do prazo, assim, foi formulado tempestivamente, sendo relevantes os motivos apresentados, quais sejam: grave estado de saúde e posterior falecimento do pai da responsável pela entidade e internação em UTI cardiológica de seu Tesoureiro e Diretor de Projetos.
O processo administrativo busca a verdade real, o prazo assinalado não é peremptório e deve ser prestigiada a boa-fé da requerente, respaldada na documentação apresentada. Sendo assim, a fim de que não se alegue cerceamento de defesa, DEFIRO em caráter extraordinário, pelos motivos e pela documentação apresentada a reabertura do prazo anteriormente concedido, a partir da notificação da presente decisão por AR