Norma
20/04/2018
#229287

DESPACHO nº 215, De 17 de abril de 2018

Determina instauração de processo administrativo contra Oi Móvel S.A. por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo: 08012.003291/2016-36. REPRESENTANTE: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. REPRESENTADO: Oi Móvel S.A. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos 4º, I e III; 6º, II e IV, 39, II e IX todos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), acolho a Nota Técnica elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Oi Móvel S.A., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150/17. Determino a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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