Processo nº 08012.000016/2018-22
Representante: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
Representado: Apple Computer Brasil Ltda.
1 - Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, caput, I, III e IV; e 6º, II, III, IV; 31; e 39 do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 281/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (9377335), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa Apple Computer Brasil Ltda., para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
2 - Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor