Norma
09/12/2019
#230550

Despacho nº 1.549/2019

Determina instauração de processo administrativo contra a ASBAPI por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 08012.002645/2019-78 Representante: Fundação Procon São Paulo Representada: Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, caput, I e III; 6º incisos III e IV; 31; 39, III e V; e 46, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 409/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (10359154), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - ASBAPI, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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