Processo nº 08012.002643/2019-89 Representante: Fundação Procon São Paulo Representada: Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público - ABAMSP. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos aos artigos 4º, caput, I e III; 6º incisos III e IV; 31; 39, III e V; e 46, do Código de Defesa do Consumidor, acolho a Nota Técnica n.º 404/2019/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (10310792), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público - ABAMSP, para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Ministérios Públicos, aos PROCONS Estaduais e Municipais de Capitais e ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.
Diretor