Norma
10/05/2021
#229781

DESPACHO Nº 386/2021

Determina instauração de processo administrativo contra MercadoLivre e MercadoPago por indícios de infração ao Código de Defesa do Consumidor.

PROCESSO Nº 08084.006868/2020-02 REPRESENTANTE: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS REPROGRÁFICOS (ABDR) REPRESENTADO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. Ante os indícios de infração ao disposto nos arts. 6º, inc. III e IV, art. 18, caput e § 6º, 30, 31, caput, 37, § 1º e 39, caput, todos da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 31/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (14564858) elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se as empresas Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda (CNPJ 03.361.252/0001-34) e Mercadopago.com Representações Ltda. (CNPJ 10.573.521/0001-91), para apresentar defesa, na forma do disposto nos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 9.360/18. Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, aos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-lhes ciência da instauração do Processo Administrativo no âmbito deste Departamento, e o encaminhamento da presente ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria para conhecimento.

Diretor Substituto

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