Norma
23/03/2022
#227505

DESPACHO Nº 686/2022

Determina instauração de processo administrativo contra Hapvida por possível infração ao Código de Defesa do Consumidor.

Representante: DPDC ex officio Representada: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA. Ante os indícios de infração ao disposto nos artigos art. 6º, IV e art. 42 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), acolho a Nota Técnica nº 5/2022/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (17527094), elaborada pela Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA), cujo relatório e fundamentação passam a fazer parte integrante da presente decisão e determino, assim, a instauração de processo administrativo, no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), notificando-se a empresa HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.554.067/0001-98, para apresentar defesa, na forma do disposto nos arts. 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 9.150, alterado pelo Decreto nº 10.887, de 2021.Determino, ainda, a expedição de ofício, nos termos do art. 106 da Lei nº 8.078/90, à ANS, à ANPD, aos dirigentes dos Procons estaduais e municipais das capitais, bem como aos demais membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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