Norma
05/08/2022
#229321

Decisão nº 15/2022/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Anula decisão administrativa por cerceamento de defesa e determina retorno do processo à instância inferior.

Processo: 08012.002677/2019-73

Representante: Fundação Procon São Paulo

Representada: Sudamérica Clube de Serviços e Sudamérica Vida Corretos de Seguros LTDA.

Assunto: Prática abusiva

Advogados: Bruno Mário da Silva (OAB/PR 82.064) e Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB/PR 100.77)

Ementa: Processo administrativo sancionador. Cerceamento de defesa. Intimação para apresentação de alegações finais antes do encerramento da instrução. Produção de elementos instrutórios posterior à última peça de defesa. Prejuízo demonstrado. Anulação dos atos decisórios e retorno dos autos à primeira instância. Recurso administrativo conhecido e provido.

Dispositivo: Pelo exposto, dou provimento ao recurso interposto por Sudamérica Clube de Serviços e Sudamérica Vida Corretos de Seguros LTDA., para anular o Despacho n.º 2313/2021/GAB-DPDC/DPDC/SENACON, fundado na Nota Técnica n.º 91/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ, e determinar o retorno dos autos à instância inferior para continuidade do procedimento.

Secretário

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