Norma
18/11/2022
#225589

DESPACHO Nº 1.224/2022

Determina instauração de processo administrativo contra Zara Brasil por prática comercial questionável em publicidade de sacolas e envelopes para presentes.

Destino: DPDC Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas interessado(a): ZARA BRASIL LTDA. (CNPJ Nº 02.952.485/0001-49), DPDC " EX OFFICIO" EMENTA: Averiguação Preliminar. Prática Comercial Questionável. Publicidade nas sacolas e envelopes para presentes vendidos. Anuência do consumidor. Indícios de infração ao disposto nos arts. 6º, incisos III e IV; 39, incisos IV e V e 51, incisos IV e XV e § 1º, incisos I, II e III, todos do Código de Defesa do Consumidor; e, ainda, nos arts. 13, inciso I; 22, incisos IV e XVI do Decreto 2.181/1997. Sugestão de instauração de Procedimento Administrativo. Nos termos do art. 50 da Lei n. 9.784/1999, acolho os fundamentos da Nota Técnica nº 93/2022 (SEI: 20197451), como razão de decidir, diante dos indícios de infração ao disposto nos arts. 6º, incisos III e IV; 39, incisos IV e V e 51, incisos IV e XV e § 1º, incisos I, II e III, todos do Código de Defesa do Consumidor; e, ainda, nos arts. 13, inciso I; 22, incisos IV e XVI do Decreto 2.181/1997, e determino a instauração de processo administrativo no âmbito deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, notificando-se a ZARA BRASIL LTDA. para apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma dos artigos 42 e 44 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Determino, outrossim, a expedição de ofícios circulares aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dando-lhes ciência da instauração do presente Processo Administrativo, com cópia da presente decisão, para conhecimento e providências que entenderem pertinentes.

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