PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08012.000016/2018-22
INTERESSADO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA.
Acolho os fundamentos da NOTA TÉCNICA Nº 13/2023/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (26007030), que passam a compor a presente decisão.
Considerando-se a adoção de medias eficazes, pela empresa representada, para endereçar o problema reportado, o qual não se confunde com a obsolescência programada, e sim com erros operacionais decorrentes da atualização de software, tendo, ainda, assumido perante os consumidores o compromisso de alterar a bateria de determinados modelos a custo zero ou custo reduzido, a fim de potencializar a eficiência dos aparelhos; considerando-se, ademais, a ausência de materialidade apta a qualificar as práticas comerciais da empresa dentro do campo da obsolescência programada, determino o arquivamento do presente feito, com fundamento no artigo 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por exaurimento da finalidade.
Diretor