Norma
01/02/2024
#226890

DESPACHO Nº 708/2023

Determina arquivamento de averiguação preliminar sobre telemarketing abusivo da empresa VIA S. A. por ser demanda local sem repercussão nacional.

Destino: Arquivamento. Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): VIA S. A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia de consumidor sobre telemarketing ativo abusivo perpetrado pela empresa averiguada. Demanda individual e de âmbito local. Arquivamento. Considerando que o objeto deste procedimento consiste em demanda individual, sem repercussão nacional, o que afasta a atribuição deste Departamento para atuar no caso, nos termos do art. 18, IX, do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, acolho as razões expressas na Nota Técnica 213 (SEI nº 26519431), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei n.º 9.784, de 1999, com encaminhamento dos autos aos Procons de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, órgãos de defesa do consumidor com atuação no local onde ocorreu o fato a ser apurado.

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