Assunto: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Sancionador
Processo: 08012.003957/2022-02
Acolho a Nota Técnica nº 4/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI 29475689) e com fulcro no art. 50, § 1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo arquivamento do feito por exaurimento de finalidade, nos termos do art. 52 do mesmo dispositivo legal, sem prejuízo da reapreciação do assunto caso novos elementos sejam apresentados por eventuais interessados, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
Secretário