Norma
25/02/2025
#228066

Decisão nº 2/2025/TACS-SENACON/GAB-SENACON/SENACON

Decisão administrativa que arquiva processo de defesa do consumidor contra BRF S.A. por exaurimento de finalidade.

PROCESSO: 08012.000644/2017-27

REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor

RECORRENTE: BRF S.A.

ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar.

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/TACS-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº 30080475) e com fulcro no art. 52, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo arquivamento do presente feito, por exaurimento de finalidade, sem prejuízo de reapreciação do assunto caso novos elementos sejam apresentados por eventuais interessados, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.

Secretário

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