PROCESSO: 08012.000644/2017-27
REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
RECORRENTE: BRF S.A.
ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativo Decorrente de Averiguação Preliminar.
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/TACS-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº 30080475) e com fulcro no art. 52, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo arquivamento do presente feito, por exaurimento de finalidade, sem prejuízo de reapreciação do assunto caso novos elementos sejam apresentados por eventuais interessados, considerando a continuidade do exercício do poder de polícia administrativa.
Secretário