PROCESSO: 08012.001098/2021-28
REPRESENTANTE: Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
RECORRENTE: OI S.A.
ASSUNTO: Defesa do Consumidor: Processo Administrativopor infração ao Código de Defesa do Consumidor
Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 15/2024/ASSESSORIA-SENACON/GAB-SENACON/SENACON/MJ (SEI nº 29897502) e com fulcro no art. 50, §1º da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação e pelos fundamentos ali apontados, decido pelo conhecimento e não provimento do recurso administrativo interposto pela empresa OI S.A., determinando, assim, a sua condenação por violação aos artigos 6°, incisos III e IV, 30, 31, e 37, §1°, do Código de Defesa do Consumidor; e nos artigos 13, incisos I e VI, e 14, do Decreto nº 2.181, de 1997. Mantendo-se a multa em R$ 1.333.333.33. (um milhão, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), nos termos do Decreto nº 2.181/1997 e art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a recorrente. Retornem-se os autos ao DPDC, para continuidade do procedimento e providências ao recolhimento da multa.
Secretário