Norma
23/04/2025
#231158

Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 50, de 22 de abril de 2025

Prorroga o prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44 de 2024 por mais 120 dias.

Prorrogação do prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de vigência da Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 44, de 26 de agosto de 2024, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 165, de 27 de agosto de 2024; e última prorrogação publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União nº 247, de 24 de dezembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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