Norma
06/08/2025
#227609

PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 52, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Designa jurista para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Portaria GAB-SENACON/MJSP nº 52, de 5 de agosto de 2025, em acordo à previsão do art. 3º, X, do Decreto nº 10.417/2020, designação para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, na condição de jurista de notório saber e reconhecida atuação em direito econômico, do consumidor ou de regulação.

O SECRETÁRIO NACIONAL DO CONSUMIDOR, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 55, caput e § 1º, e 106, incisos I e VIII, do Código de Defesa do Consumidor, bem como, Art. 17, incisos IV e V do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, em acordo à previsão do art. 3º, X, do Decreto nº 10.417/2020, resolve:

Art. 1º Designar Ricardo Morishita Wada para compor o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, na condição de jurista de notório saber e reconhecida atuação em direito econômico, do consumidor ou de regulação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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