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Altera prazo para expedição de nova regulamentação conforme decreto vigente.
Altera a Instrução Normativa SGP-SEGES/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, quanto ao prazo para expedição de nova regulamentação, nos termos do art. 16, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS E DE RELAÇÕES DE TRABALHO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 29, incisos I, "c", III e IV, e o art. 15, incisos I, alínea "a", II e VI, do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no capítulo II-A do Título II do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e no art. 10 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, resolvem:
Art. 1º A Instrução Normativa SGP-SEGES/SEDGG/ME nº 2, de 10 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg expedirão nova regulamentação, nos termos do art. 16 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, em até cento e vinte dias da data de publicação desta Instrução Normativa.
......................................................................................................................"(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho
Secretário de Gestão e Inovação
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