Norma
18/07/1977
#150975

CIRCULAR SUSEP n.º 45

Altera as instruções para pedidos de tarifação especial em seguros do ramo transportes.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova redação do subitem 1.19 do Capítulo I da Circular nº 57/76?
A nova redação do subitem 1.19 do Capítulo I é: 'A TE (redução percentual ou taxação individual) está sujeita à revisão anual para experiência até 4 (quatro) anos e bienal quando atingir 5 (cinco) anos, exceto para os seguros de viagens internacionais, para os seguros marítimos nacionais com garantia TODOS OS RISCOS, ou quando o desconto percentual incidir sobre a taxa média, casos em que a revisão será sempre anual.'
O que é a Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED)?
A Folha de Cálculo da Taxa Média (FMED) é um documento utilizado para calcular a taxa média de seguros de transportes, tomando por base o anexo tarifário em vigor e considerando as contas mensais de, no mínimo, três meses.
Qual é a nova redação do subitem 2.1 do Capítulo II da Circular nº 57/76?
A nova redação do subitem 2.1 do Capítulo II é: 'A redução percentual será aplicada às taxas das respectivas tarifas, às taxas indicadas para os riscos adicionais não tarifados, ou ainda à taxa média referida no item 1 anterior, sem prejuízo das demais disposições destas Instruções, observadas as seguintes condições básicas.'
O que diz o subitem 2.2 do Capítulo I da Circular nº 57/76 após a alteração?
O subitem 2.2 do Capítulo I, após a alteração, diz: 'Não será concedida a renovação da TE para os seguros que, no respectivo sub-ramo, tiverem sido paralisados por um ano, dentro do período de vigência da TE anterior.'
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 045, de 28 de junho de 1977?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 045, de 28 de junho de 1977, é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Circular SUSEP nº 045, de 28 de junho de 1977?
A Circular SUSEP nº 045, de 28 de junho de 1977, altera as 'Instruções para Pedidos de Tarifação Especial' (IPTE) para Seguros do ramo Transportes, conforme a Circular SUSEP nº 57/76.
Quais subitens tiveram sua numeração corrigida no Capítulo III da Circular nº 57/76?
No Capítulo III, a numeração dos subitens seguintes ao subitem 2.1 foi corrigida para 2.1.1, 2.1.2, 2.1.3 e 2.1.4.
Quais subitens foram suprimidos no Capítulo II da Circular nº 57/76?
Foram suprimidos os subitens 1.6, 1.6.1 e 1.6.2 do Capítulo II da Circular nº 57/76.

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