Norma
11/06/1980
#146602

CIRCULAR SUSEP n.º 36

Altera a tarifa de seguro facultativo de responsabilidade civil para proprietários de veículos automotores, incluindo regras de descontos por frota.

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Perguntas e respostas

O que acontece se o coeficiente sinistro/prêmio for igual ou superior a 100%?
Se o coeficiente sinistro/prêmio for igual ou superior a 100%, não será permitida a concessão de qualquer desconto de frota sobre o prêmio líquido tarifário, independentemente do número de veículos da frota do segurado.
Quais são os descontos básicos para frotas de veículos?
Os descontos básicos para frotas de veículos são:
  • De 50 a 99 veículos: 10%
  • De 100 a 199 veículos: 15%
  • De 200 a 299 veículos: 20%
  • De 300 a 399 veículos: 25%
  • De 400 a 499 veículos: 30%
  • De 500 a 599 veículos: 35%
  • De 600 a 699 veículos: 40%
  • De 700 a 799 veículos: 45%
  • De 800 veículos em diante: 50%
O que é a Circular SUSEP nº 036, de 02 de junho de 1980?
A Circular SUSEP nº 036, de 02 de junho de 1980, é um documento que altera a Tarifa de Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres.
Qual é o período considerado para apuração do coeficiente sinistro/prêmio?
Para apuração do coeficiente sinistro/prêmio, é considerada a experiência global do segurado, limitada aos últimos dois anos completos, levando em conta os prêmios recebidos, os sinistros pagos e os a pagar.
Qual é a definição de 'frota' segundo a Circular SUSEP nº 036/80?
Frota é definida como o conjunto de cinquenta ou mais veículos segurados na mesma seguradora, por apólices emitidas em nome de uma única pessoa física ou jurídica, podendo incluir veículos de pessoal dirigente, empregados ou firmas subsidiárias do segurado principal.
Quais são as restrições para agrupar veículos para fins de desconto de frota?
Não é permitido agrupar veículos pertencentes a sócios de um mesmo clube, membros de um mesmo sindicato ou de outras agremiações, sejam quais forem suas finalidades, nem veículos vendidos ou financiados por agências ou casas financiadoras de venda de automóveis.
Como é calculado o desconto para seguros de frotas com coeficiente sinistro/prêmio entre 50% e 100%?
O desconto é calculado usando a fórmula:d웒 = (d / (100 - (2 * S/P - 100))) * 10.000Onde:
  • d웒 é o desconto a ser concedido.
  • d é o desconto básico em percentagem, conforme a tabela de descontos.
  • S/P é o coeficiente sinistro/prêmio em percentagem, desprezadas as decimais.

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