Revogada Norma
09/10/1980
#148603

CIRCULAR SUSEP n.º 56

Altera a data de vigência da Circular SUSEP n° 47/80, adiando seu início.

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Perguntas e respostas

O que é uma Circular SUSEP?
Uma Circular SUSEP é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados que estabelece normas, diretrizes e procedimentos para o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
O que é o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966?
O Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é um marco regulatório que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Seguros Privados, incluindo a criação da SUSEP e a definição de suas atribuições.
Quem assinou a Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980?
A Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980, foi assinada por Francisco de Assis Figueira, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por tomar decisões e emitir circulares que regulamentam e orientam o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
O que determina a Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980?
A Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980, adia para 27 de novembro de 1980 o início da vigência da Circular SUSEP nº 47, de 19 de agosto de 1980.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980, é o art. 36, alínea “c”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 56, de 03 de outubro de 1980, entra em vigor na data de sua publicação.

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