Norma
04/04/1983
#145433

CIRCULAR SUSEP n.º 11

Altera regras e tarifas do Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV).

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983?
A Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, é um documento que altera o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV), conforme a Circular SUSEP 19/80.
Quais são as novas taxas mensais e anuais para diferentes faixas etárias segundo a Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983?
As novas taxas mensais e anuais para diferentes faixas etárias são:
  • Até 30 anos: 0,0410% (mensal) e 0,4550% (anual)
  • De 31 a 35 anos: 0,0514% (mensal) e 0,5716% (anual)
  • De 36 a 40 anos: 0,0627% (mensal) e 0,6970% (anual)
  • De 41 a 45 anos: 0,0828% (mensal) e 0,9200% (anual)
  • De 46 a 50 anos: 0,1125% (mensal) e 1,2500% (anual)
  • Acima de 50 anos: 0,1463% (mensal) e 1,6250% (anual)
Qual foi o documento que a Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, alterou?
A Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, alterou o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV), conforme a Circular SUSEP 19/80.
Quais são as novas taxas mensais e anuais para o pessoal não mencionado no item 1 do artigo 3º?
As novas taxas mensais e anuais para o pessoal não mencionado no item 1 do artigo 3º são 0,1386% e 1,5400%, respectivamente.
Quando a Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 11, de 17 de março de 1983, é o art. 36, alínea 'c' do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem pode contratar o Seguro de Perda de Certificado de Habilitação de Vôo (PCHV) segundo a nova redação do artigo 6º?
O seguro só pode ser contratado por Caixa, Associação ou Sindicato de Classe (Estipulante), desde que também congreguem o pessoal das organizações que explorem os serviços de linhas aéreas de âmbito nacional, regional e táxi aéreo com transporte remunerado de passageiros ou carga. A contratação deve ser realizada mediante proposta assinada por Estipulante, seu representante legal ou corretor registrado.

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