Norma
05/10/1984
#200669

CIRCULAR SUSEP n.º 41

Aprova as Condições Especiais do Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios destinados à aquisição de veículos no ramo Crédito Interno.

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Perguntas e respostas

Quais informações o SEGURADO deve fornecer à SEGURADORA mensalmente?
O SEGURADO deve fornecer informações como número do grupo do consórcio, duração do consórcio, valor dos veículos, valor dos encargos, número de participantes do grupo, cotas contempladas, número de ordem e data da assembleia, nome dos consorciados, valor dos lances efetuados e, nos casos de grupos com mais de uma categoria de veículo, a relação contendo número da conta, nome do consorciado, marca, modelo, tipo ou espécie do veículo.
O que é a 'Alienação Fiduciária' mencionada no seguro?
A 'Alienação Fiduciária' é uma forma de garantia em que o bem (veículo) permanece em posse do devedor (GARANTIDO), mas a propriedade é transferida ao credor (SEGURADO) até que a dívida seja quitada.
O que é um 'ESTIPULANTE' no contexto do Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios?
O 'ESTIPULANTE' é a empresa administradora de consórcio.
Quais são as obrigações do SEGURADO em caso de inadimplência do GARANTIDO?
O SEGURADO deve iniciar medidas judiciais contra o GARANTIDO inadimplente em até 180 dias contados da data do vencimento da primeira contribuição mensal não paga e apresentar à SEGURADORA os documentos necessários no prazo de 60 dias a contar da medida judicial intentada.
Qual é o âmbito da cobertura do Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios?
O seguro abrange todos os grupos de consórcio definidos como SEGURADOS, iniciados no período de vigência da apólice, e cobre as contribuições mensais com vencimento entre a data de entrega do veículo e o encerramento do respectivo grupo segurado.
O que é considerado uma 'PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA'?
A 'PERDA LÍQUIDA DEFINITIVA' é o valor do crédito sinistrado inicial, corrigido e acrescido das despesas para sua recuperação, deduzidas as importâncias efetivamente recebidas e o valor da realização de qualquer garantia ou caução.
Quem é considerado 'SEGURADO' no Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios?
O 'SEGURADO' é cada um dos grupos de consórcio administrados pelo ESTIPULANTE, iniciados no período de vigência da apólice.
Quando a cobertura do seguro começa a vigorar?
A cobertura começa a vigorar a partir do momento em que o GARANTIDO recebe os documentos de entrega do veículo e entra na sua posse.
O que acontece se o SEGURADO não cumprir suas obrigações judiciais?
Se o SEGURADO não cumprir suas obrigações judiciais, a cobertura relativa ao GARANTIDO respectivo será cancelada automaticamente.
Qual é o objeto do Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios?
A apólice garante ao SEGURADO uma indenização pelas perdas líquidas definitivas sofridas em consequência da insolvência dos GARANTIDOS.
Quais são as condições para que o seguro cubra a morte do GARANTIDO?
O seguro cobre a morte do GARANTIDO se ocorrer após a posse do veículo e se deixarem de ser pagas quaisquer contribuições mensais cobertas pelo seguro.
O que deve ser feito em caso de apreensão do veículo?
O SEGURADO deve promover todas as medidas necessárias para a apreensão do veículo e incumbir-se de sua revenda para reduzir ao máximo a perda líquida definitiva.
Como é calculada a indenização pagável pela apólice?
A indenização é calculada aplicando-se ao valor da perda líquida definitiva a percentagem de cobertura, que é 100% menos a percentagem de participação obrigatória do SEGURADO.
O que acontece se o veículo apreendido for revendido?
O valor resultante da revenda do veículo quitará tantas contribuições mensais vencidas e não pagas quantas o seu valor comportar na data da revenda.
Quem é o 'GARANTIDO' no Seguro de Quebra de Garantia para Consórcios?
O 'GARANTIDO' é cada consorciado, domiciliado no país, integrante de grupo de consórcio segurado, que tenha sido contemplado com o veículo.