Quais disposições foram revogadas pela Circular SUSEP nº 010 de 1986?
A Circular SUSEP nº 010 de 1986 revogou todas as disposições em contrário a ela.
Qual é a principal determinação da Circular SUSEP nº 010 de 1986?
A principal determinação da Circular SUSEP nº 010 de 1986 é que as Sociedades Seguradoras não podem cancelar contratos de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento, mesmo que o segurado atrase ou suspenda o pagamento das parcelas do financiamento.
Os contratos de financiamento e de seguros são considerados negócios jurídicos autônomos?
Sim, os contratos de financiamento e de seguros são considerados negócios jurídicos autônomos, o que significa que o atraso ou não pagamento das prestações do financiamento não exonera a Sociedade Seguradora da obrigação de indenizar, nem autoriza o cancelamento do contrato de seguro.
Quando a Circular SUSEP nº 010 de 1986 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 010 de 1986 entrou em vigor em 1º de agosto de 1986.
O que a Circular SUSEP nº 010 de 1986 diz sobre a delegação de poderes para cancelar o contrato de seguro?
A Circular SUSEP nº 010 de 1986 estabelece que, mesmo que o segurado delegue poderes à instituição financeira ou a outra pessoa para solicitar o cancelamento do contrato de seguro em caso de inadimplência, essa solicitação não prevalece e o contrato de seguro não pode ser cancelado.
O que é a Circular SUSEP nº 010 de 22 de maio de 1986?
A Circular SUSEP nº 010 de 22 de maio de 1986 é um normativo emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece regras sobre o cancelamento de contratos de seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras.
O que acontece se o segurado atrasar ou suspender o pagamento das parcelas do financiamento do prêmio de seguro?
Se o segurado atrasar ou suspender o pagamento das parcelas do financiamento do prêmio de seguro, a Sociedade Seguradora não pode cancelar o contrato de seguro, conforme estabelecido pela Circular SUSEP nº 010 de 1986.
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