Norma
29/12/1987
#199986

CIRCULAR SUSEP n.º 25

Eleva as taxas de prêmio da cobertura compreensiva especial do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação.

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Perguntas e respostas

Qual foi a base legal para a emissão da Circular n.º 25 de 1987?
A base legal para a emissão da Circular n.º 25 de 1987 foi o art. 36, alíneas “b” e “c” do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.
Quais disposições foram revogadas pela Circular n.º 25 de 1987?
A Circular n.º 25 de 1987 revogou todas as disposições em contrário.
Qual comissão foi mencionada na Circular n.º 25 de 1987?
A Circular n.º 25 de 1987 menciona a Comissão de Avaliação do Seguro Habitacional criada pela Portaria nº 270, de 27 de julho de 1987, do Ministro de Estado da Fazenda.
A quem se aplica a elevação das taxas de prêmio instituída pela Circular n.º 25 de 1987?
A elevação das taxas de prêmio aplica-se inclusive aos seguros referentes a contratos de financiamento em vigor.
Qual foi o percentual de aumento das taxas de prêmio do seguro habitacional determinado pela Circular n.º 25 de 1987?
As taxas de prêmio do seguro habitacional foram elevadas em 49,6% (quarenta e nove inteiros e seis décimos por cento).
O que é a Circular n.º 25 de 18 de dezembro de 1987?
A Circular n.º 25 de 18 de dezembro de 1987 é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece a elevação das taxas de prêmio relativas à cobertura compreensiva especial do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação.
Quem assinou a Circular n.º 25 de 1987?
A Circular n.º 25 de 1987 foi assinada por João Regis Ricardo Dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular n.º 25 de 1987 entrou em vigor?
A Circular n.º 25 de 1987 entrou em vigor na data de sua publicação.

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