Norma
27/02/1991
#159793

CIRCULAR SUSEP n.º 7

Estabelece regras para atualização monetária e aplicação da Taxa Referencial em títulos de capitalização.

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Perguntas e respostas

Como serão atualizados os valores monetários dos contratos de capitalização com prazo de vigência igual ou superior a um ano?
Os valores monetários (valores nominais, valores de resgate, sorteios, provisões técnicas e prêmios) dos contratos de capitalização com prazo de vigência igual ou superior a um ano serão atualizados pela Taxa Referencial (TR), aplicável nos termos pactuados nos respectivos contratos, mantendo-se a taxa atuarial considerada na estrutura do plano de capitalização.
O que é a Circular nº 07, de 26 de fevereiro de 1991?
A Circular nº 07, de 26 de fevereiro de 1991, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que ajusta os procedimentos do mercado de capitalização às Medidas Provisórias nºs 294 e 295, de 31 de janeiro de 1991.
Quais valores não estão sujeitos à aplicação da Tabela de Deflação segundo a Circular nº 07?
Os valores nominais, valores de resgate, sorteios, provisões técnicas e prêmios, bem como os demais valores inerentes aos títulos de capitalização, inclusive aqueles contratados sem cláusula de reajuste, não estão sujeitos à aplicação da Tabela de Deflação.
Como serão atualizados os valores dos títulos de capitalização contratados antes de 1º de fevereiro de 1991 com cláusula de reajuste?
Os valores dos títulos de capitalização contratados antes de 1º de fevereiro de 1991 com cláusula de reajuste serão atualizados conforme os termos pactuados contratualmente e serão expressos em cruzeiros. Para contratos referenciados ao Bônus do Tesouro Nacional (BTN) ou Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF), considerar-se-á, em fevereiro de 1991, o BTN de C$126,8621.
Quando a Circular nº 07, de 26 de fevereiro de 1991, entrou em vigor?
A Circular nº 07, de 26 de fevereiro de 1991, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 27 de fevereiro de 1991.
Quando os valores nominais, de resgate e de sorteio estarão sujeitos à atualização mensal pela TR?
Os valores nominais, de resgate e de sorteio estarão sujeitos à atualização mensal pela TR a partir do término do contrato, da data de solicitação do resgate ou de realização do sorteio, respectivamente, até a data do efetivo pagamento ao subscritor do título de capitalização.