Norma
14/06/1991
#156511

PORTARIA SUSEP n.º 128

Concede aposentadoria por tempo de serviço a servidora da SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o artigo 186, item III, letra “a” da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
O artigo 186, item III, letra “a” da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as condições para a concessão de aposentadoria por tempo de serviço para servidores públicos.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP Nº 128, de 05 de junho de 1991?
O objetivo da Portaria SUSEP Nº 128, de 05 de junho de 1991, é conceder aposentadoria por tempo de serviço a Helena Lessa Monteiro, ocupante do cargo de Analista Técnico IV.
Quem é a beneficiária da aposentadoria concedida pela Portaria SUSEP Nº 128, de 05 de junho de 1991?
A beneficiária da aposentadoria é Helena Lessa Monteiro, ocupante do cargo de Analista Técnico IV.
Quem é o Superintendente da SUSEP mencionado?
Carlos Plínio de Castro Casado é mencionado como o Superintendente da SUSEP na Portaria SUSEP Nº 128, de 05 de junho de 1991.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP Nº 128, de 05 de junho de 1991?
A concessão da aposentadoria está baseada no artigo 186, item III, letra “a”, e no artigo 192, inciso I, ambos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O que é a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990?
A Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é a legislação que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais no Brasil.

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