Norma
28/07/1994
#199874

CIRCULAR SUSEP n.º 15

Dispensa seguradoras de publicar demonstrações financeiras comparativas de junho de 1994 devido a mudança no plano de contas.

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Perguntas e respostas

Quais disposições foram revogadas pela Circular nº 15 de 26 de julho de 1994?
Foram revogadas todas as disposições em contrário à Circular nº 15 de 26 de julho de 1994.
Quem assinou a Circular nº 15 de 26 de julho de 1994?
A Circular foi assinada por Luiz Felipe Denucci Martins, Superintendente da SUSEP.
O que as seguradoras devem fazer para atender à exigência de publicação comparativa das demonstrações financeiras?
As seguradoras devem providenciar a reclassificação dos saldos referentes ao exercício anterior para adequá-los ao plano de contas atual.
O que determina a Circular nº 15 de 26 de julho de 1994?
A Circular nº 15 de 26 de julho de 1994 dispensa as sociedades seguradoras da publicação comparativa das demonstrações financeiras encerradas em 30 de junho de 1994, devido à mudança no plano de contas normatizada pela Circular SUSEP nº 09/93.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 15 de 26 de julho de 1994?
A base legal para a emissão da Circular é o art. 36, alíneas “g” e “h” do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e a autorização contida na resolução CNSP nº 31, de 13 de dezembro de 1978.
Qual é a exigência para as demonstrações financeiras a serem encerradas em 31 de dezembro de 1994?
As demonstrações financeiras referentes ao exercício a encerrar-se em 31 de dezembro de 1994 devem ser publicadas de forma comparativa com as do exercício anterior.
Quando a Circular nº 15 de 26 de julho de 1994 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.