Norma
14/09/1994
#199218

CIRCULAR SUSEP n.º 20

Estabelece a obrigatoriedade de designação de diretor responsável pelas relações com a SUSEP em seguradoras, sociedades de capitalização e entidades de previdência privada.

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Perguntas e respostas

Qual Circular foi revogada pela Circular Nº 20 de 12 de setembro de 1994?
A Circular Nº 20 de 12 de setembro de 1994 revogou a Circular nº 13 de 16 de junho de 1988.
Qual é a responsabilidade do Diretor de Relações com a SUSEP em relação ao atendimento ao público e defesa do consumidor?
O Diretor de Relações com a SUSEP deve indicar um funcionário, em sua matriz e dependências, para atuar junto à Autarquia na área de atendimento ao público e defesa do consumidor, com poderes para equacionamento de demandas em contato permanente com a Divisão de Informação e Controle – DINFO, da Gerência de Atendimento ao Público do Departamento de Fiscalização e os Departamentos e Representações Regionais da SUSEP.
Quais são as atribuições do Diretor de Relações com a SUSEP?
O Diretor de Relações com a SUSEP deve prestar informações solicitadas pela Autarquia, relativas, dentre outras, às atividades de fiscalização.
O que estabelece a Circular Nº 20 de 12 de setembro de 1994?
A Circular Nº 20 de 12 de setembro de 1994 estabelece que as Sociedades Seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada devem atribuir a um dos seus Diretores a função de relações com a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Quando a Circular Nº 20 de 12 de setembro de 1994 entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação.
O Diretor de Relações com a SUSEP pode acumular outras funções?
Sim, a função de relações com a SUSEP pode ser exercida cumulativamente com outras atribuições executivas do Diretor.